METODOLOGIA
DE ANÁLISE ÉTICA DE CASOS CLÍNICOS
Prof.
José Roque Junges
A
ética médica deixou de ser pura deontologia profissional e assume
progressivamente a perspectiva da ética clínica, isto é,
análise
ética de casos clínicos. A bioética teve um papel fundamental
nessa transformação, porque ampliou o horizonte de compreensão dos
problemas éticos, criando um instrumental teórico mais apropriado
para enfrentar os desafios éticos do exercício da medicina. A
bioética tornou-se conhecida, estendendo a sua influência mediante
os célebres princípios da autonomia, beneficência,
não-maleficência e justiça, conhecidos como seu núcleo central. A
aplicação desses princípios na solução de casos foi a grande
contribuição da bioética para a ética médica. Hoje os princípios
já são adquiridos, configurando-se em paradigma ético, conhecido
como paradigma principialista.
Os
princípios estão relacionados com obrigações expressas em normas
de ação, dependentes de certa compreensão teórica deontológica,
originando juízos particulares que são o verdadeiro objetivo dos
princípios. Trata-se de discurso ético baseado na linguagem de
obrigações e deveres referidos a direitos correspondentes. Por
exemplo, o princípio da autonomia diz respeito ao dever do
profissional de dar toda a informação necessária e o direito do
paciente de receber uma informação clara adaptada à sua
compreensão, decidindo sobre sua situação. O princípio
configura-se na norma jurídica do consentimento informado. O
referencial teórico de compreensão da autonomia é a filosofia de
Kant.
O sucesso
dos princípios na solução de casos os transformou numa “mantra”,
bastando aplicá-los para que apareça a solução. Alguns críticos
do paradigma falam de uma tirania dos princípios1,
porque o principialismo dá pouca importância à singularidade do
caso e insuficiente atenção às circunstâncias concretas, tendo
como único critério e ponto de partida, o princípio, concebido na
sua universalidade abstrata aplicada ao caso particular. O que foi
criticado é a aplicação mecânica de princípios universais aos
casos singulares no raciocínio dedutivo. Essa crítica foi tão
pertinente que foi incluída nas edições posteriores da obra
clássica do principialismo: Principles
of Biomedicai Ethics2.
A
pura aplicação foi substituída pelo conceito de balanceamento,
quando dois princípios conflitam em situações concretas,
necessitando uma ponderação que remete às circunstâncias
concretas. É o que acontece, quando exigências da autonomia e da
beneficência entram em conflito. De um modo especial a aplicação
foi completada pelo conceito de especificação que é a tentativa de
dar conteúdo aos princípios, especificando o seu significado,
objetivo e alcance pela singularidade da situação. Nesse caso se
enquadra a necessidade de especificar as implicações da
beneficência ou da não-maleficência para uma determinada situação
clínica.
Portanto,
não basta uma aplicação mecânica dos princípios, impõe-se antes
um levantamento dos elementos particulares que especificam o sentido
e o alcance do princípio para a singularidade do caso a ser
analisado. Esses elementos configuradores do caso podem ser clínicos
e éticos. Depois do levantamento desses dados, o princípio emerge
em sua luz, iluminando a solução e a correspondente norma tem uma
aplicação ponderada para chegar à decisão.
Levantamento
dos dados clínicos de um caso.
Antes
de mais nada é preciso configurar clinicamente o caso. Apontar os
elementos clínicos que têm implicações éticas. Esses elementos
são quatro: indicações
médicas, preferências do paciente, qualidade de vida e
contexto sociocultural3.
Eles ajudam a não reduzir a relação médico-paciente a ato
puramente profissional e cientificamente objetivo, porque apontam
para as preferências do paciente e o seu contexto sociocultural. Por
outro lado, também não colocam o médico a serviço dos desejos do
paciente, porque os confronta com os critérios objetivos da
indicação médica e da qualidade de vida.
a)
Indicações
médicas:
Compreende
o diagnóstico e a terapêutica do caso. Pergunta se ambos respondem
às metas do exercício da medicina: promover a saúde e prevenir a
doença; aliviar os sintomas da dor e do sofrimento; curar a doença;
impedir a morte; melhorar o estado funcional e manter o estado
comprometido; evitar dano ao paciente durante o tratamento. Os
princípios da beneficência e não-maleficência estão implicados
na satisfação desses objetivos. As indicações concretas para o
caso ajudam a especificar esses princípios.
b)Preferências
do paciente:
O
tratamento não pode ser iniciado sem os desejos do paciente serem
levados em consideração. As suas preferências são o núcleo ético
e legal da relação médico-paciente. O conhecimento dessas
preferências é essencial para o cuidado médico, porque a
cooperação e a satisfação do paciente são fundamentais para o
diagnóstico e a terapêutica. O princípio da autonomia fundamenta
eticamente o respeito aos desejos do enfermo, mas o conhecimento das
preferências ajuda a dar um conteúdo ao princípio para que ele não
seja um puro a
priori formal.
c)Qualidade
de vida:
Serve
para avaliar as preferências e confrontá-las com as indicações
médicas. É o elemento de mediação entre as preferências e as
indicações. Levanta questões éticas, quando existe notável
divergência entre a qualidade de vida, concebida pelo médico e pelo
paciente, quando pacientes são incapazes de avaliar sua qualidade de
vida ou quando a qualidade é usada para racionar o cuidado. Para
definir a qualidade de vida leva-se em consideração o prognóstico
e sintomas do paciente, seu desempenho pessoal e social, sua
concepção de vida e valores subjetivos confrontados com uma
compreensão antropologicamente fundada e socialmente acordada do que
é qualidade de vida nesse caso concreto. Por isso é importante
responder às seguintes questões: Quem faz a avaliação da
qualidade de vida? O que vale é simplesmente a opinião do paciente
ou um confronto crítico entre essa opinião e a ponderação de um
observador neutro? Que critérios são usados para avaliar? Aqueles
que
se acomodam à mentalidade vigente ou os que são frutos de confronto
crítico com essa mentalidade? É necessário chegar a um acordo
sobre o tipo de decisões clínicas justificadas pela referência a
juízos de qualidade. Esse elemento ajuda a concretizar a exigência
de prover benefícios e evitar danos. Benefícios e danos precisam
ser confrontados com qualidade de vida. O princípio da justiça
advoga a igualdade no tratamento e a eqüidade no acesso aos
recursos. Para definir com objetividade essa igualdade e eqüidade
necessita-se ter como referência a qualidade de vida a que todos têm
direito. Se no primeiro mundo a pergunta pela qualidade se reduz à
falta biologicamente irreversível de condições mínimas de vida,
em nossa situação ela engloba também a luta contra uma qualidade
de vida diminuída, mas socialmente reversível. Desse modo, não tem
puramente um sentido negativo de curvar-se aos ditames biológicos da
natureza numa situação terminal, mas positivo de reverter
socialmente níveis de saúde não-condizentes com uma qualidade de
vida digna.
d)Contexto
sociocultural:
Trata-se
das circunstâncias sociais, econômicas, culturais, legais e
institucionais configuradoras do caso. Aponta para dados e
responsabilidades que vão além da relação médico-paciente.
Necessidades, relacionamentos, influências, valores, significados,
dependentes do contexto sociocultural do paciente, configuram o caso
em sua concreção. Sem ter presente as características do contexto
da vivência do paciente a aplicação dos princípios torna-se
abstrata, deformando o seu significado. O exercício da autonomia e a
atividade de beneficência dependem de determinada compreensão
cultural e de certa concreção de condições sociais. A resposta às
exigências de igualdade no tratamento e de eqüidade no acesso aos
recursos, presentes no princípio da justiça, dependem do contexto
social do qual provém o paciente. Às vezes, a justiça imparcial
torna-se injusta, porque não leva em consideração a situação
social do paciente, não permitindo chegar a uma igualdade real, nem
construindo uma eqüidade efetiva na distribuição dos recursos. Em
muitos casos, a compreensão cultural e a preocupação pelos custos
econômicos influenciam diretamente a relação médico-paciente e
determinam a realização do direito à saúde.
1
ST. TOULMIN, “The Tiranny of Principles”
Hastings
Center Report 11(1981)
3 1-39; A. R. JONSEN, “Casuistry and Clinical Ethics”
Theoretical
Medecine 7 (1986)
65-74.
2
T. L. BEAUCHAMP / J. F. CHILDRESS, Principles
of Biomedical Ethics, New
York: Oxford University Press, 2001 (Fifth Edition) (Existe uma
tradução em português da quarta edição pela editora Loyola).
3
Esses tópicos foram levantados pela obra: A. R. JONSEN / M. SIEGLER
/ W. J. WINSLADE, Clinical
Ethics: A
Practicat Approach to Ethical Decisions in Clinical Medecine, New
York: McGraw-Hill, 1998 (Fourth Edition).
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